Proibições dos Correios: o que posso e o que não posso enviar
Uma dúvida que acomete muitos dos nossos clientes – além de como é calculado o valor do frete – é sobre as restrições e proibições dos Correios. Afinal, muitos se perguntam: o que posso e o que não posso enviar pelos Correios?
A Mandaê posta uma enorme variedade de itens, inclusive aqueles cujo peso ou dimensões ultrapassam os limites dos Correios. Nesses casos, optamos pelo envio com transportadoras.
O que posso enviar pelos Correios: quais dimensões e pesos são permitidos?
Os Correios têm um limite de peso de até 50kg mas, dependendo da forma de envio e localidade, itens acima de 30kg podem ter restrições. As dimensões dos pacotes não podem ser maiores que: 100cm x 100cm x 100cm, e a soma de cada dimensão (altura x largura x comprimento) não pode ultrapassar 200 cm. O envio via PAC tem regras diferentes dos demais serviços do Sedex.
Os pesos máximos para os serviços de encomendas são:
PAC – peso máximo de 30kg para remessa individual em âmbito nacional e 50kg para remessa individual em âmbito estadual, entre localidades previstas em contrato.
Sedex – peso máximo de 30kg
Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje – peso máximo de 10kg
As dimensões mínimas e máximas admitidas para os serviços de encomendas são:
Pacote e Caixa |
Mínimo |
Máximo |
Comprimento (C) | 15 cm | 100 cm |
Largura (L) | 10 cm | 100 cm |
Altura (A) | 1 cm | 100 cm |
Soma máxima das dimensões: C + L + A | 26 cm | 200 cm |
Envelope |
Mínimo |
Máximo |
Comprimento (C) | 16 cm | 60 cm |
Largura (L) | 11 cm | 60 cm |
O serviço de encomendas PAC não permite postagem de documento, somente encomenda. Caso haja uma encomenda de pequeno porte que seja colocada em envelope, deve ser utilizado o valor mínimo para altura que é de 1cm para base de cálculo. | ||
Rolo |
Mínimo |
Máximo |
Comprimento (C) | 18 cm | 100 cm |
Diâmetro (D) | 5 cm | 91 cm |
Soma máxima das dimensões: C + (2 x D) | 28 cm | 200 cm |
O que não posso enviar pelos Correios: principais proibições
Há alguns itens que os Correios não enviam. Na maioria dos casos, as empresas transportadoras particulares seguem as mesmas regras. Aqui vai uma listinha que responde à pergunta “O que não posso enviar pelos Correios?”:
1. Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
2. Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
3. Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
4. Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do país;
5. Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;
6. Planta viva;
7. Animal morto, ossos e cinzas animais;
8. Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
9. Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;
10. Moeda de valor corrente;
11. Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;
12. Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;
13. Objetos que atentem contra a segurança nacional;
14. Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;
15. Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;
16. Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;
17. Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;
18. Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;
19. Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;
20. Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.
Para envios internacionais, há outras restrições e proibições dos Correios que também variam de acordo com o país de destino.
Não se esqueça de verificar todas elas antes de mandar seus produtos.
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