Quando são cobrados impostos nos envios?

Sabemos que pagamos impostos até numa bolachinha comprada no supermercado, mas e nos envios postais, você sabe quando é cobrado alguma taxa além do frete estipulado para cada serviço?

Se tratando daquelas comprinhas que fazemos pela internet, essa é uma realidade. Todas as remessas postais internacionais, de qualquer lugar do mundo para o Brasil, são vistoriadas pela Alfândega na origem e no seu destino.

Por determinação legal, ocorre um procedimento de desembaraço quando a remessa entra no território brasileiro, tendo a Receita Federal Brasileira como órgão responsável por esses procedimentos e cobrança tributária. Para mais informações consulte o site da Receita Federal. Assim, caso seja cobrado um valor pela remessa postal internacional, sua nacionalização e liberação para entrega só pode ocorrer após o devido pagamento.

Os correios atuam apenas como intermediários no processo de exportação e importação, funcionando como transportadores dos objetos. Não possuem autoridade para influenciar no controle aduaneiro e tributário.

Para ficar mais claro, listamos os impostos fixos existentes na conferência de envios internacionais:

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1.      Imposto de Importação.

Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro (que é a soma do valor dos bens, acrescida do custo de transporte e do seguro, se houver) de até US$ 500,00, ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação de 60% sobre o valor aduaneiro.

2.      Imposto Estadual (ICMS)

Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte de algum Estado de destino da remessa.

O órgão responsável pela cobrança tributária do ICMS é a Receita Estadual do Estado de destino. A Base de Cálculo do ICMS é obtida pela soma das seguintes parcelas: Valor Aduaneiro (VA); o valor do Imposto de Importação (1); outras despesas aduaneiras e o valor do próprio ICMS.

 3.      Taxa para Despacho Postal

Uma vez que a mercadoria é tributada pela Receita Federal Brasileira, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação.

A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo + o pagamento do Despacho Postal no valor de R$12,00.

Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada ainda a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria. Ou seja, essa taxa de despacho sim, é estipulada pela agência dos Correios, diferente dos Impostos citados, que são determinados exclusivamente pela RFB.

Quando não há imposto?

– Recebimento de livros (Impresso Módico), jornais e periódicos em papel como presentes através dos Correios;

– Encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor aduaneiro igual ou inferior a US$ 50.

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Envios postais Nacionais

Segundo os Correios, não são cobrados impostos nos envios e recebimentos de encomendas nacionais. A não ser que a fiscalização da Receita Federal apareça com alguma argumentação onde seja processado um valor em cima dos bens. O mais comum é ser solicitada uma Nota Fiscal da encomenda para comprovações de legalidade.

Envios por outras transportadoras

O setor de transportes é um dos ramos que sofre grande incidência tributária no desenvolvimento de suas atividades: em média, os transportes têm de pagar aproximadamente 30% a mais do que outros impostos, afirma Jorge Marcelino, advogado especialista em reestruturação e planejamento tributário, em entrevista à Agência CTN.

Para chegar a um valor final, é comum que transportadoras utilizem parâmetros diferentes e métodos próprios. Mas como existem muitas taxas comuns ao mercado, esses valores acabam próximos em muitos casos.

Conheça as principais taxas e generalidades consideradas para que o preço do serviço de transporte seja orçado, e que complementam o valor cobrado na relação frete, distância da entrega e peso da mercadoria:

Frete Peso: o peso bruto ou o peso cubado das cargas, define o valor a ser pago pelo transporte de acordo com a sua modalidade. O frete é cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior.

Pedágio: taxa cobrada dependendo do caminho a ser percorrido para a entrega. Por lei é determinado o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.

GRIS – Taxa de Gerenciamento de Risco: cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal, tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e prevenção do risco.

Ad. Valorem: É calculado em cima do valor da carga e se refere ao seguro de responsabilidade civil que o transportador é obrigado a pagar, ou seja, é para assegurar a encomenda não assegurada.

TRT – Taxa de Restrição ao Trânsito: tem o objetivo de cobrar custos adicionais sempre que a coleta ou a entrega forem realizadas em cidades que tenham alguma restrição à circulação de veículos de transporte de carga ou à própria atividade de carga e descarga.

ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Taxa de Despacho: taxa fixa que envolve os custos operacionais e administrativos da operação de despacho, coleta e entrega.

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